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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2431 de 05/04/2008


"Dispõe sobre a destinação de recursos para a Caixa Escolar Hebert de Souza."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Caixa Escolar Hebert de Souza, no valor de R$ 17.454,00 (dezessete mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais), através de contribuição, utilizando recursos provenientes da dotação 2152.3350.4100, consignada no Orçamento vigente.

Art. 2º O repasse, de que trata o artigo anterior, será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de abril de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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