Lei Nº2435 de 10/04/2008
"Dispõe sobre a criação do Dia Municipal da Família na Escola."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, o “Dia Municipal da Família na Escola”, a ser comemorado anualmente, no dia 13 de outubro.
Art. 2º Nesta data, todos os estabelecimentos públicos e privados de ensino do Município, deverão desenvolver atividades objetivando integrar a família com a escola.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de abril de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, o “Dia Municipal da Família na Escola”, a ser comemorado anualmente, no dia 13 de outubro.
Art. 2º Nesta data, todos os estabelecimentos públicos e privados de ensino do Município, deverão desenvolver atividades objetivando integrar a família com a escola.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de abril de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL