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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2438 de 17/04/2008


"Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão, no currículo oficial da Rede Municipal de Ensino do Município da temática "História de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatório, nas unidades escolares municipais de Ensino Fundamental, o ensino da História de Ipatinga.

Parágrafo único. A temática "História de Ipatinga" será ministrada no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Artes, Língua Portuguesa e História.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de abril de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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