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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2439 de 17/04/2008


"Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, o Dia do Torcedor do Ipatinga Futebol Clube."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de eventos do Município de Ipatinga o Dia do Torcedor do Ipatinga Futebol Clube, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de abril de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Célio Francisco Aleixo
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