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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2441 de 24/04/2008


"Dispõe sobre as transferências de recursos para entidades sem fins lucrativos, à título de contribuições e de auxílios."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao valor destinado ao repasse à entidade Corpo de Bombeiros, integrante da alínea A - Secretaria Municipal de Administração, do Anexo II, da Lei nº 2.403, de 27 de dezembro de 2007, será acrescida a importância de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).

Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão por conta da dotação 2053.4.4.30.51.01 do orçamento vigente.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos de que trata o caput do artigo anterior, para cobrir despesas decorrentes do Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e o Corpo de Bombeiros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de abril de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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