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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2442 de 24/04/2008


"Declara de utilidade pública a Ação Social Canaã."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social do Canaã, entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade que trata o artigo anterior tem por finalidade o desenvolvimento, implantação e acompanhamento de programas que tenham como objetivo a dedicação às obras de promoção humana, social, cultural e educacional, criando escolas, Centro de Educação Infantil - CEI (creches), centros de treinamento, hospitais, clínicas médicas e odontológicas, asilos, orfanatos, centros de reabilitação e recuperação de menores infratores, casa lar, cursos profissionalizantes, onde e quando necessários, sem que no exercício de suas atividades faça qualquer discriminação de sexo, idade, cor, credo religioso, político e condição social.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de abril de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

José Bento Filho
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