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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2444 de 24/04/2008


"Altera a Lei 2.401, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de subvenção social."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao valor do repasse de recursos a título de subvenção social com recursos transferidos, destinado ao Grupo de Apoio aos Soropositivos - GASP , constante do item "A - Secretaria Municipal de Saúde", que integra o "Anexo II - Recursos Transferidos" da Lei nº 2.401, de 27 de dezembro de 2007, será acrescida a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão por conta da 2082 - 3.3.50.43.00, do orçamento vigente.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a destinar os recursos de que trata o caput do artigo anterior, para cobrir despesas decorrentes do convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e o Grupo de Apoio aos Soropositivos - GASP.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de abril de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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