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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2445 de 24/04/2008


"Dispõe sobre a celebração de convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a destinação de recursos para cobrir despesas com o mesmo."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para cobrir despesas decorrentes do Convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, visando à aquisição de viaturas para a execução do policiamento ostensivo no Município de Ipatinga.

Art. 2º O recurso, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) de que trata o art. 1º, decorrerá da dotação 2051.4.4.30.52.02.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de abril de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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