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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2448 de 12/05/2008


"Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Músico, compositor e Artistas."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial d eventos do Município de Ipatinga, o Dia do do Músico, Compositor e Artistas, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de abril.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial da Cidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de maio de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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