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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2451 de 30/05/2008


"Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Tribuna (APRUT)."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Tribuna, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:

I - prestação de serviços que possam contribuir para a racionalização das explorações agropecuárias:

II - compra e venda em conjunto de insumos e da produção agropecuária;

III - planejar e coordenar todos os trabalhos que visem a melhoria de vida e o bem estar da comunidade na área de saúde, assistência social, lazer, educação, saneamento, defesa ambiental e ecológica, integração ao mercado de trabalho, trabalhos de infra-estrutura, combate a fome e a pobreza visando a proteção da família, da maternidade, da criança, do adolescente, do adulto e da terceira idade;

IV - desenvolver, planejar, executar e monitorar programas e projetos de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de apoio sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, regime de apoio sócio-educativo em meio aberto, de acordo com o art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA - Lei Federal 8069/90.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de maio de 2008.


Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Dário Teixeira de Carvalho
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