Lei Nº2451 de 30/05/2008
"Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Tribuna (APRUT)."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Tribuna, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - prestação de serviços que possam contribuir para a racionalização das explorações agropecuárias:
II - compra e venda em conjunto de insumos e da produção agropecuária;
III - planejar e coordenar todos os trabalhos que visem a melhoria de vida e o bem estar da comunidade na área de saúde, assistência social, lazer, educação, saneamento, defesa ambiental e ecológica, integração ao mercado de trabalho, trabalhos de infra-estrutura, combate a fome e a pobreza visando a proteção da família, da maternidade, da criança, do adolescente, do adulto e da terceira idade;
IV - desenvolver, planejar, executar e monitorar programas e projetos de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de apoio sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, regime de apoio sócio-educativo em meio aberto, de acordo com o art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA - Lei Federal 8069/90.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de maio de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Tribuna, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - prestação de serviços que possam contribuir para a racionalização das explorações agropecuárias:
II - compra e venda em conjunto de insumos e da produção agropecuária;
III - planejar e coordenar todos os trabalhos que visem a melhoria de vida e o bem estar da comunidade na área de saúde, assistência social, lazer, educação, saneamento, defesa ambiental e ecológica, integração ao mercado de trabalho, trabalhos de infra-estrutura, combate a fome e a pobreza visando a proteção da família, da maternidade, da criança, do adolescente, do adulto e da terceira idade;
IV - desenvolver, planejar, executar e monitorar programas e projetos de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de apoio sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, regime de apoio sócio-educativo em meio aberto, de acordo com o art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA - Lei Federal 8069/90.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de maio de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL