Lei Nº2452 de 30/05/2008
"Declara de utilidade pública a Associação Com-Viver."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Com-Viver, associação civil, de fins não econômicos, com sede no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade criar um novo lugar para o desenvolvimento da criança e adolescente oferecendo um conjunto de atividades psicopedagógicas, artísticas, manuais e socioculturais, tendo como foco a evasão escolar e problemas de aprendizagem, causas determinantes da violência.
Art. 3º Para a consecução de suas finalidades, a Associação Com-Viver poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
I - o despertamento do interesse humano por atividades que proporcionem melhorias na qualidade de vida, através de oficinas profissionalizantes;
II - promoção humana na adoção de hábitos saudáveis, por intermédio do conhecimento e desenvolvimento de atividades culturais, de lazer, saúde, higiene e nutrição;
III - promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza;
IV - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de maio de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Com-Viver, associação civil, de fins não econômicos, com sede no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade criar um novo lugar para o desenvolvimento da criança e adolescente oferecendo um conjunto de atividades psicopedagógicas, artísticas, manuais e socioculturais, tendo como foco a evasão escolar e problemas de aprendizagem, causas determinantes da violência.
Art. 3º Para a consecução de suas finalidades, a Associação Com-Viver poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
I - o despertamento do interesse humano por atividades que proporcionem melhorias na qualidade de vida, através de oficinas profissionalizantes;
II - promoção humana na adoção de hábitos saudáveis, por intermédio do conhecimento e desenvolvimento de atividades culturais, de lazer, saúde, higiene e nutrição;
III - promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza;
IV - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de maio de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL