Lei Nº2453 de 05/06/2008
"Cria o Dia Municipal da Imigração Japonesa em Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, o “Dia Municipal da Imigração Japonesa”, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de junho.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial da Cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de junho de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, o “Dia Municipal da Imigração Japonesa”, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de junho.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial da Cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de junho de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL