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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº784 de 24/03/1983


"Dispõe sobre autorização para contratação de empréstimos."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimos até o valor de Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), destinados, em caráter prioritário, ao pagamento dos servidores municipais, e, após efetuado este, ao pagamento de outras despesas.

Parágrafo Único - Os empréstimos, de que trata o artigo, poderão ser contratados em várias parcelas, de acordo com a disponibilidade de crédito e a capacidade de endividamento do Município.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 1.983.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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