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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2454 de 10/06/2008


"Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, o Dia do Torcedor do Ideal."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de eventos do Município de Ipatinga o Dia do Torcedor do Ideal Futebol Clube, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de maio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 10 de junho de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Célio Francisco Aleixo , Nardyello Rocha de Oliveira
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