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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2462 de 30/06/2008


"Altera a Lei 2.424, de 28 de março de 2008, que dispõe sobre a destinação de recursos, a título de subvenção social, para a entidade Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ipatinga - ASCARI, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao valor destinado ao repasse de recursos a título de Subvenção Social para Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ipatinga - ASCARI, constante do art. 1º da Lei nº 2.424, de 28 de março de 2008, será acrescida a importância de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).

Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão por conta da dotação 2145 - Coleta Seletiva, elemento 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais, do orçamento vigente.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a destinar os recursos de que trata o caput do artigo anterior, para cobrir despesas decorrentes do convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e para Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ipatinga - ASCARI.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o item “B) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos” da Lei nº 2.401, de 27 de dezembro de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de junho de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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