Lei Nº2463 de 03/07/2008
"Declara de utilidade pública o Projeto Social Vida Plena."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, o Projeto Social Vida Plena, associação civil de direito privado, de fins não econômicos, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - fabricar fraldas descartáveis geriátricas e infantis, e distribuí-las, de forma gratuita, a adultos, adolescentes e crianças carentes, com necessidades especiais, da Região Metropolitana do Vale do Aço, de forma que possa amenizar o sofrimento das famílias e dos próprios assistidos;
II - realizar e divulgar eventos culturais, esportivos, recreativos, coletivos e individualmente para manutenção da Associação;
III - obter recursos junto aos órgãos públicos através de convênios e contratos municipais, estaduais, federais e empresas privadas que propiciem melhores condições de atendimento aos assistidos inseridos no Projeto Social Vida Plena.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de julho de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, o Projeto Social Vida Plena, associação civil de direito privado, de fins não econômicos, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - fabricar fraldas descartáveis geriátricas e infantis, e distribuí-las, de forma gratuita, a adultos, adolescentes e crianças carentes, com necessidades especiais, da Região Metropolitana do Vale do Aço, de forma que possa amenizar o sofrimento das famílias e dos próprios assistidos;
II - realizar e divulgar eventos culturais, esportivos, recreativos, coletivos e individualmente para manutenção da Associação;
III - obter recursos junto aos órgãos públicos através de convênios e contratos municipais, estaduais, federais e empresas privadas que propiciem melhores condições de atendimento aos assistidos inseridos no Projeto Social Vida Plena.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de julho de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL