Lei Nº2466 de 03/07/2008
"Declara de utilidade pública o Grupo de Mulheres Fazendo Artes - GMFA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, o Grupo de Mulheres Fazendo Artes - GMFA, entidade civil sem fins lucrativos, de caráter cultural, social e filantrópico, com duração por tempo indeterminado, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem como objetivo fundamental integrar a mulher na luta pelos direitos humanos, fazendo valer e serem respeitados os direitos das mulheres, proporcionando o crescimento pessoal das associadas através da promoção de encontros, cursos, conferencias, debates, e outras atividades coletivas ou individuais, bem como:
I - Promover o estudo e a difusão das manifestações culturais em geral, através de pesquisas, seminários, painéis, palestras e concursos;
II - Organizar mostras, feiras e encontros;
III - Lutar por uma política cultural que atenda às necessidades das comunidades artísticas;
IV - Promover ações no sentido de informar e esclarecer a população sobre a importância das questões culturais e sociais;
V - Promover intercâmbio com outras entidades culturais, buscando o desenvolvimento e aprimoramento de suas finalidades, no Estado e/ou fora dele;
VI - Editar pesquisas, folhetos, jornais e livros, entre outros, na perspectiva de divulgar e ampliar a luta em torno das questões culturais e sociais;
VII - Incentivar, planejar e realizar, pôr si ou pôr força de patrocínio, convenio ou contrato, atividades de caráter cultural, de desporto e lazer filantrópico;
VIII - Promover o congraçamento de comunidades, através da prática de atividades diversas;
IX - Manter intercâmbio e apoiar outras instituições da sociedade civil, tais como sindicatos, entidades de classe, associações comunitárias e representativas dos movimentos sociais populares;
X - Incentivar o desenvolvimento das artes cênicas, plásticas e cinematográficas através de cursos, produção, ou parcerias;
XI - Promover serviço de assistência social e proteção à família, à criança, ao adolescente e ao idoso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de julho de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, o Grupo de Mulheres Fazendo Artes - GMFA, entidade civil sem fins lucrativos, de caráter cultural, social e filantrópico, com duração por tempo indeterminado, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem como objetivo fundamental integrar a mulher na luta pelos direitos humanos, fazendo valer e serem respeitados os direitos das mulheres, proporcionando o crescimento pessoal das associadas através da promoção de encontros, cursos, conferencias, debates, e outras atividades coletivas ou individuais, bem como:
I - Promover o estudo e a difusão das manifestações culturais em geral, através de pesquisas, seminários, painéis, palestras e concursos;
II - Organizar mostras, feiras e encontros;
III - Lutar por uma política cultural que atenda às necessidades das comunidades artísticas;
IV - Promover ações no sentido de informar e esclarecer a população sobre a importância das questões culturais e sociais;
V - Promover intercâmbio com outras entidades culturais, buscando o desenvolvimento e aprimoramento de suas finalidades, no Estado e/ou fora dele;
VI - Editar pesquisas, folhetos, jornais e livros, entre outros, na perspectiva de divulgar e ampliar a luta em torno das questões culturais e sociais;
VII - Incentivar, planejar e realizar, pôr si ou pôr força de patrocínio, convenio ou contrato, atividades de caráter cultural, de desporto e lazer filantrópico;
VIII - Promover o congraçamento de comunidades, através da prática de atividades diversas;
IX - Manter intercâmbio e apoiar outras instituições da sociedade civil, tais como sindicatos, entidades de classe, associações comunitárias e representativas dos movimentos sociais populares;
X - Incentivar o desenvolvimento das artes cênicas, plásticas e cinematográficas através de cursos, produção, ou parcerias;
XI - Promover serviço de assistência social e proteção à família, à criança, ao adolescente e ao idoso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de julho de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL