Lei Nº2469 de 22/07/2008
"Dispõe sobre subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura 2009/2012."
RESOLUÇÃO Nº 681/2014 - RECOMPOSIÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES
LEI Nº 3969/2019 - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
LEI Nº 4250/2021 - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
LEI Nº 4324/2022 - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
LEI Nº 4586/2023 - Reajuste Subsídio (7,92%)
LEI Nº 4863/2024 - Reajuste Subsídio (3,40%)
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LEI Nº 4586/2023 - Reajuste Subsídio (7,92%)
LEI Nº 4863/2024 - Reajuste Subsídio (3,40%)
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei n.º 2.469, de 22 de julho de 2008:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Ipatinga corresponderá, para a legislatura de 2009 a 2012, a R$7.220,00 (sete mil duzentos e vinte reais).
Art. 2º - A recomposição do valor de que trata o artigo anterior será feita, anualmente com base no INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), fixado pelo IBGE, acumulado no ano ou por outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2009.
Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de julho de 2008.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Ipatinga corresponderá, para a legislatura de 2009 a 2012, a R$7.220,00 (sete mil duzentos e vinte reais).
Art. 2º - A recomposição do valor de que trata o artigo anterior será feita, anualmente com base no INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), fixado pelo IBGE, acumulado no ano ou por outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2009.
Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de julho de 2008.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE