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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº789 de 13/06/1983


"Altera dispositivo da Lei nº 706/81, instituindo o sistema de plantão noturno de farmácia."

Revogada pela Lei nº 1.354/94
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o sistema de plantão noturno de farmácia no centro e em determinados bairros do Município, passando os estabelecimentos farmacêuticos a funcionarem 24 (vinte e quatro) horas, nos dias de plantão.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, será elaborada escala de plantão pela Associação Comercial, aprovada pelo Prefeito, observado rigorosamente o critério de rodízio e sob as condições que se determinarem.

§ 1º - O sistema de plantão noturno determinará a abertura de 01 (uma) farmácia no centro da cidade.

§ 2º - Todas as farmácias terão, em local visível, plaqueta indicativa da farmácia que estará de plantão.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 13 de junho de 1983.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

João Basílio da Silva
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