Lei Nº790 de 13/06/1983
"Autoriza o Executivo a doar ao Estado de Minas Gerais área para construção de Centro de Saúde."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, área de 512.00m2 (quinhentos e doze metros quadrados), localizada frente para Rua 02 do Bairro Vale do Sol, de acordo com a situação e medidas constantes do desenho, de nº U-981, da Prefeitura, que é parte integrante desta lei.
Parágrafo Único - A doação será feita na execução do convênio firmado entre o Município de Ipatinga e o Estado de Minas Gerais, com a finalidade de construção, na área, pelo Estado, de Centro de Saúde previsto no Programa Estadual de Centros Intermediários.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 13 de junho de 1983.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, área de 512.00m2 (quinhentos e doze metros quadrados), localizada frente para Rua 02 do Bairro Vale do Sol, de acordo com a situação e medidas constantes do desenho, de nº U-981, da Prefeitura, que é parte integrante desta lei.
Parágrafo Único - A doação será feita na execução do convênio firmado entre o Município de Ipatinga e o Estado de Minas Gerais, com a finalidade de construção, na área, pelo Estado, de Centro de Saúde previsto no Programa Estadual de Centros Intermediários.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 13 de junho de 1983.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL