Lei Nº791 de 13/06/1983
"Autoriza o Executivo a doar ao Estado de Minas Gerais área para construção de Centro de Saúde."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação de uso especial, área de propriedade do Município, de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), localizada à esquina das ruas Itajaí e Uruguaiana, no Bairro Caravelas, de acordo com as medidas e confrontações constantes do desenho da Prefeitura nº U-980, parte integrante desta lei.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área mencionada no artigo anterior.
Parágrafo Único - A doação será feita na execução do convênio firmado entre o Município de Ipatinga e o Estado de Minas Gerais, com a finalidade de construção, na área, pelo Estado, de Centro de Saúde previsto no Programa Estadual de Centros Intermediários.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 13 de junho de 1983.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação de uso especial, área de propriedade do Município, de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), localizada à esquina das ruas Itajaí e Uruguaiana, no Bairro Caravelas, de acordo com as medidas e confrontações constantes do desenho da Prefeitura nº U-980, parte integrante desta lei.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área mencionada no artigo anterior.
Parágrafo Único - A doação será feita na execução do convênio firmado entre o Município de Ipatinga e o Estado de Minas Gerais, com a finalidade de construção, na área, pelo Estado, de Centro de Saúde previsto no Programa Estadual de Centros Intermediários.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 13 de junho de 1983.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL