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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº791 de 13/06/1983


"Autoriza o Executivo a doar ao Estado de Minas Gerais área para construção de Centro de Saúde."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação de uso especial, área de propriedade do Município, de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), localizada à esquina das ruas Itajaí e Uruguaiana, no Bairro Caravelas, de acordo com as medidas e confrontações constantes do desenho da Prefeitura nº U-980, parte integrante desta lei.

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área mencionada no artigo anterior.

Parágrafo Único - A doação será feita na execução do convênio firmado entre o Município de Ipatinga e o Estado de Minas Gerais, com a finalidade de construção, na área, pelo Estado, de Centro de Saúde previsto no Programa Estadual de Centros Intermediários.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 13 de junho de 1983.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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