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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2472 de 25/07/2008


"Dispõe sobre a destinação de recursos a entidade Projeto Cidadão Vale do Aço, à título de subvenção social."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos através de subvenção social, à entidade Projeto Cidadão Vale do Aço, utilizando como dotação 2228 - Núcleo de Apoio a Organizações Não Governamentais - elemento 3.3.50.43.00, no valor de R$ 47.653,78 (quarenta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e três reais e setenta e oito centavos).

Art. 2º O repasse, no valor total de R$ 47.653,78 (quarenta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e três reais e setenta e oito centavos), será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de julho de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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