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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2473 de 25/07/2008


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), para a inclusão de elementos de despesas em projetos/atividades no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), para a inclusão de elementos de despesas em projetos/atividades no Orçamento vigente.

§ 1° Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminados:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.09.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Unidade: 2.09.03 Depto. de Abastecimento e Fomento a Produção Rural
Função: 20 Agricultura
Sub-função: 606 Extensão Rural
Programa: 111 Extensão Rural
Projeto/Atividade: 2072 P Apoio a EMATER
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 30 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Elemento de Despesa: 41.00 Contribuições 120.000,00

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.17.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.17.02 Depart. Promoção e Proteção Social Especial
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 587 Assistência a Criança/Adolescente
Projeto/Atividade: 3018 C Socialização Infanto Juvenil
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 36.00 Outros Serviços de Terceiros - PF 45.000,00


Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.17.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.17.02 Depart. Promoção e Proteção Social Especial
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 587 Assistência a Criança/Adolescente
Projeto/Atividade: 3019 C Casa de Passagem
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 04.00 Contratação por Tempo Determinado 50.000,00

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 486 Assistência Social Geral
Projeto/Atividade: 1079 T Casa da Família - Centro de Referência da Assistência Social
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 30.00 Material de Consumo 60.000,00
Elemento de Despesa: 39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 40.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 315.000,00

Art. 2º Os recursos, para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.09.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Unidade: 2.09.03 Depto de Abastecimento e Fomento a produção Rural
Atividade: 2.09.03.20.606.111.2072 P Apoio a EMATER
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 120.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Atividade: 2.11.02.20.605.096.2127 T Central de Abastecimento
Cat. Econ.: 4.4.90.51.02 Obras e Instalações - Dom. Patrimonial 100.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.17.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.17.02 Depart. Promoção e Proteção Social Especial
Atividade: 2.17.02.08.244.587.3018 C Socialização Infanto Juvenil
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 45.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.17.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.17.02 Depart. Promoção e Proteção Social Especial
Atividade: 2.17.02.08.244.587.3019 C Casa de Passagem
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00
TOTAL A REDUZIR 315.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de julho de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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