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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2474 de 28/07/2008


"Declara de utilidade pública o "Projeto Vida ."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, o Projeto Vida, associação civil de direito privado, de fins não econômicos, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:

I - exercer atividades sócio-cultural beneficentes, sem fins lucrativos destinadas a defender, amparar e valorizar a vida humana em todos os seus estágios especialmente a assistência a gestantes, pediátrica e lactação, Creches, Escola Infantil, assistência médico-ambulatorial, odontológica, recuperação de viciados, alfabetização de adultos, ensino profissionalizante, atividades artísticas, assistência a idosos;

II - obter recursos junto aos órgãos públicos através de convênios e contratos celebrados com os poderes públicos federais, estaduais e municipais, doações de pessoas físicas e jurídicas, receitas advindas de algumas atividades do projeto sem objetivo de lucro propiciando melhores condições de atendimento aos assistidos inseridos no Projeto Vida.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de julho de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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