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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2480 de 17/09/2008


"Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Vila Ipanema."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Moradores do Bairro Vila Ipanema, associação civil de direito privado, de fins não econômicos, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:

I - fazer levantamento das reais necessidades do bairro, tais como: água, energia elétrica, esgotos, educação, cultura, saúde, recreação, pavimentação, segurança, urbanização, lazer, limpeza, transportes coletivos, serviços de trânsito, alimentação, comércio e assistência social;

II - a AMVI, irá manter contatos com autoridades Municipais, Estaduais, Religiosas, Federais, Civis, Militares, empresariais, entidades de classe, clubes e serviços, imprensa escrita, falada e televisada;

III - conscientizar os membros da comunidade do bairro, sobre os seus direitos e deveres para a comunidade;

IV - fazer promoções sociais e recreativas, visando recursos financeiros para serem aplicados nas finalidades a que se propõem;

V - proporcionar condições favoráveis a livre discussão de todos os assuntos de interesse dos moradores;

VI - integração dos moradores, visando o bem estar social, cívico e moral;

VII - é vedada a utilização do nome da Associação e da sede social para fins pessoais, bem como para campanhas ou promoções que não sejam de interesse da maioria dos moradores da Vila Ipanema.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de setembro de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Célio Francisco Aleixo
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