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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2481 de 17/09/2008


"Dispõe sobre a destinação de recursos para a Escola Profissionalizante Tenente Oswaldo Machado - EPTOM."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de subvenção social, à Escola Profissionalizante Tenente Osvaldo Machado - EPTOM, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), utilizando recursos provenientes da dotação 2228 - P Núcleo de Apoio a Organizações Não Governamentais, código de natureza de despesas 3.3.50.43.00, consignada no Orçamento vigente.

Art. 2º O repasse, de que trata o artigo anterior, será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de setembro de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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