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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº793 de 13/06/1983


"Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Novo Cruzeiro."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, a Associação dos Moradores do Bairro Novo Cruzeiro, sediada no Bairro Novo Cruzeiro, nesta cidade.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, fundada em 26 de setembro de 1977, objetiva a promoção humana, é de caráter beneficente, assistencial e cultural.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 dias do mês de junho de 1983.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Niltom Manoel
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