Lei Nº2487 de 03/10/2008
"Declara de utilidade pública o Esporte Clube Itamarati."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Itamarati, sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem como objetivos:
I - proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente;
II - executar trabalhos sócio-educativos com crianças, adolescentes e jovens;
III - incentivar a prática do futebol como forma de lazer e promoção social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de outubro de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Itamarati, sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem como objetivos:
I - proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente;
II - executar trabalhos sócio-educativos com crianças, adolescentes e jovens;
III - incentivar a prática do futebol como forma de lazer e promoção social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de outubro de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL