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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2488 de 13/10/2008


"Dispõe sobre a criação do Dia Municipal da Feira de Holambra."

DECRETO Nº 7225/2012 - REGULAMENTO (2012)
LEI Nº 3124/2012 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, o “Dia Municipal de Flores e Plantas de Holambra”, a ser comemorado anualmente, na última semana de julho.

Art. 2º Nesta data, todas as escolas públicas e privadas, realizarão visitas à feira, para um dia de convivência com as flores e plantas, objetivando melhorar a qualidade de vida, trazendo o bem estar das pessoas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de outubro de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nilton Manoel
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