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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2489 de 27/10/2008


"Dispõe sobre a obrigatoriedade de convocação pessoal de todos os aprovados em concursos públicos promovidos pelos Poderes Legislativo, Executivo e empresas públicas."

LEI Nº 2767/2010 - ALTERAÇÃO PARCIAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei nº 2.489, de 27 de outubro de 2008:

Art. 1º A convocação dos aprovados em concursos públicos de provas e de provas e títulos e processos seletivos realizados pelos Poderes Legislativo, Executivo e empresas públicas do Município de Ipatinga deverá ser feita por meio de correspondência endereçada à residência do candidato.

Parágrafo único. A correspondência a que se refere o caput deste artigo deverá ser enviada com o respectivo aviso de recebimento - AR.

Art. 2º A determinação contida no caput do artigo anterior deverá ser aplicada aos concursos e processos seletivos em andamento e aqueles cujos prazos de validade, não tenham sido expirados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 27 de outubro de 2008.

Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Autor(es)

Agnaldo Giovani Bicalho
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