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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2490 de 28/10/2008


"Declara de utilidade pública a Associação Vale do Aço de Ciclismo."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, A Associação Vale do Aço de Ciclismo, associação civil de direito privado, de fins não econômicos, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:

I - a prática e desenvolvimento do ciclismo amadorista em geral.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de outubro de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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