Lei Nº74 de 06/07/1967
"Autoriza fazer empréstimo compulsório à Cia. Telefônica de Ipatinga, e abre crédito especial."
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o empréstimo compulsório à Cia. Telefônica de Ipatinga, de acordo com a proposta aprovada em Assembléia Geral, da qual a Prefeitura é participante.
Parágrafo único - O empréstimo a que se refere o artigo primeiro será na proporção de NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos), correspondente a cada aparelho adquirido na Prefeitura.
Art. 2º - Na ocasião de quitação desse empréstimo, a anulação dar-se-á pela dotação 1.5.4.00 Receitas Eventuais.
Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 6 de julho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o empréstimo compulsório à Cia. Telefônica de Ipatinga, de acordo com a proposta aprovada em Assembléia Geral, da qual a Prefeitura é participante.
Parágrafo único - O empréstimo a que se refere o artigo primeiro será na proporção de NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos), correspondente a cada aparelho adquirido na Prefeitura.
Art. 2º - Na ocasião de quitação desse empréstimo, a anulação dar-se-á pela dotação 1.5.4.00 Receitas Eventuais.
Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 6 de julho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário