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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2495 de 30/10/2008


"Altera a Lei 2.401, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de subvenção social."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao valor destinado ao repasse de recursos a título de subvenção social, para o Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz - NAEMC, constante do item “F - Fundo Municipal de Assistência Social”, que integra o “Anexo I - Recursos Próprios” da Lei 2.401, de 27 de dezembro de 2007, será acrescida a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão por conta da dotação 2228 - P Núcleo de Apoio a Organizações Não Governamentais, código de natureza de despesa 3.3.50.43.00.

Art. 2º O repasse será feito mediante aditamento ao Convênio nº 043/08, e submeter-se-á à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de outubro de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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