Lei Nº2496 de 30/10/2008
"Altera a Lei Municipal nº 2.355, de 04 de outubro de 2007, que "Dispõe sobre o Programa de Combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.355, de 04 de outubro de 2007, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º ...
Parágrafo único. Fica proibida também a venda de bebidas alcoólicas, a uma distância mínima de 300 (trezentos) metros, nos estabelecimentos de ensino, especialmente nos dias de eventos, tais como: festa junina, semana da criança, semana do estudante, dentre outros.”
Art. 2º O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de outubro de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.355, de 04 de outubro de 2007, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º ...
Parágrafo único. Fica proibida também a venda de bebidas alcoólicas, a uma distância mínima de 300 (trezentos) metros, nos estabelecimentos de ensino, especialmente nos dias de eventos, tais como: festa junina, semana da criança, semana do estudante, dentre outros.”
Art. 2º O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de outubro de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL