Lei Nº2497 de 30/10/2008
"Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Ipanemão - ACIPA."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação Comunitária do Ipanemão - ACIPA, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade a prestação de serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das explorações agropecuárias, bem como planejar e coordenar todos os trabalhos que visem à melhoria de vida e o bem estar da comunidade da área de saúde, assistência social, lazer, educação, saneamento, defesa ambiental ecológica, integração ao mercado de trabalho, trabalhos de infra-estrutura, combate à fome e a pobreza visando a proteção da família, da maternidade, da infância e da velhice.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de outubro de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação Comunitária do Ipanemão - ACIPA, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade a prestação de serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das explorações agropecuárias, bem como planejar e coordenar todos os trabalhos que visem à melhoria de vida e o bem estar da comunidade da área de saúde, assistência social, lazer, educação, saneamento, defesa ambiental ecológica, integração ao mercado de trabalho, trabalhos de infra-estrutura, combate à fome e a pobreza visando a proteção da família, da maternidade, da infância e da velhice.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de outubro de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL