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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2498 de 05/11/2008


"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de subvenção social, para a Associação Loucos por Você."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de subvenção social, à Associação Loucos por Você, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), utilizando recursos provenientes da dotação 4025 - NAVCV - Núcleo Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos, elemento de despesa 3.3.50.43.00, consignada no Orçamento vigente.

Art. 2º O repasse, de que trata o artigo anterior, será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de novembro de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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