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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2501 de 07/11/2008


"Declara de utilidade pública o Movimento Integrado de Saúde Comunitária de Minas Gerais - Misc Minas."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, o Movimento Integrado de Saúde Comunitária de Minas Gerais - Misc Minas, associação de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem como objetivos:

I - promover a integração de pessoas e comunidades no resgate da dignidade e da cidadania e contribuir para redução de qualquer tipo de exclusão;

II - incentivar atividades culturais e terapêuticas que objetivem a integração de populações marginalizadas, em defesa da identidade ameaçada e do meio ambiente;

III - formar terapeutas comunitários;

IV - elaborar, coordenar, executar programas e projetos dentro da visão da terapia comunitária;

V - promover a cultura em todos os níveis tendo como finalidade a integração das pessoas;

VI - realizar estudos e pesquisas científicas para acervo e conhecimento sobre os diversos saberes científico e popular das questões de saúde comunitário;

VII - colaborar na formação de Associações Regionais de Terapia Comunitária;

VIII - desenvolver a educação em caráter complementar e suplementar as atividades do Estado visando à ampliação do acesso e melhoria da qualidade;

IX - promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
X - promover e desenvolver ações nas áreas de saúde comunitária, promoção social, educação, geração de emprego e renda, e o desenvolvimento social, cultural e de lazer;

XI - promover a segurança alimentar e nutricional;

XII - promover o desenvolvimento do voluntariado;

XIII - promover trabalhos de reforços à auto-estima individual e coletiva;

XIV - auxiliar Empresas Públicas e Privadas, Órgãos Públicos de qualquer esfera de governo e Organizações Não Governamentais - ONG'S, nas áreas de saúde, educação, assistência social e recursos humanos, entre outras, através de parceria, consultoria, assessoria, com o objetivo de garantir políticas públicas eficazes e os recursos humanos mais preparados e assim garantir os direitos aos cidadãos.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de novembro de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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