Lei Nº2502 de 18/11/2008
"Dispõe sobre denominação de via pública."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Estrada Ciro Fernandes, a passagem que se inicia na Av. Francisco Rodrigues, tendo à sua esquerda o Ribeirão Ipanema e à sua direita a propriedade do Senhor Dilermano José dos Reis (Possilga do Gordo), até a propriedade da Senhora Maria Ricardina Silva, Distrito de Barra Alegre, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de novembro de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Estrada Ciro Fernandes, a passagem que se inicia na Av. Francisco Rodrigues, tendo à sua esquerda o Ribeirão Ipanema e à sua direita a propriedade do Senhor Dilermano José dos Reis (Possilga do Gordo), até a propriedade da Senhora Maria Ricardina Silva, Distrito de Barra Alegre, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de novembro de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL