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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2504 de 28/11/2008


"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de subvenção social, para a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Tribuna - APRUT."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de subvenção social, à Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Tribuna - APRUT, no valor de R$ 74.700,00 (setenta e quatro mil e setecentos reais), utilizando recursos provenientes da dotação 4036 - T Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, código de natureza da despesa 3.3.50.43.00, consignada no Orçamento vigente.

Art. 2º O repasse, de que trata o artigo anterior, será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de novembro de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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