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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2511 de 02/12/2008


"Declara de utilidade pública o Instituto de Programa Social RE - PROSRE."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Instituto de Programa Social RE - PROSRE", a sociedade civil, de direito privado, de caráter sócio-ambiental, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O PROSRE tem como objetivos e finalidades principais:

I - promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, aos direitos humanos dos povos;

II - promover projetos e ações que visem à preservação, bem como a proteção de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural;

III - promover a busca da reinclusão, recuperação, qualificação e requalificação do ser humano;

IV - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

V - promoção do voluntariado;

VI - promoção da ética da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

VII - educação e capacitação profissional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de dezembro de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Dário Teixeira de Carvalho
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