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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2514 de 02/12/2008


"Declara de utilidade pública a Fundação Amigos do Vale do Aço de Ipatinga - FAVI."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Amigos do Vale do Aço de Ipatinga - FAVI, pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:

a) programar, planejar, realizar e divulgar projetos sociais de interesses da comunidade da região, em especial aqueles voltados para as pessoas idosas, crianças, grupos de mães, portadores de deficiência físicas, população de baixa renda, etc.;

b) criar, manter e administrar atividades e programas de serviços à cultura e a educação, através de canais próprios de radiodifusão cultural e educacional, sem finalidades comerciais, tendo como objetivo prioritário os interesses comunitários, especialmente aqueles citados na letra anterior;

c) programar e executar serviços especiais de retransmissão ou distribuição de sinais de rádio e ou televisão em regime simultâneo ou misto, atendendo os objetivos de implantação de serviços comunitários informativos e de programas de interesse da comunidade;

d) executar serviços de radiodifusão de sons e imagens, com fins educativos e ou culturais;

e) promover iniciativas e campanhas de cunho social-beneficente com a colaboração de entidades de programação e assistência social;

f) fundar, manter e ou administrar entidades, obras de serviços, centro de cultura, museus, bibliotecas e centros de lazer, incentivando a expansão da cultura, artes e educação;

g) fundar, administrar e manter creches, bem como cursos e escolas de todos os graus e, ainda, instituir e conceder bolsas de estudos e estágios;

h) instituir cursos de formação profissional nas diversas áreas da radiodifusão, utilizando-se das instalações da fundação ou de terceiros;

i) patrocinar e divulgar eventos culturais, como exposições, festivais de artes, espetáculos teatrais, de dança, de música, de ópera, de circo e atividades congêneres, visando sempre a manutenção dos valores culturais da região;

j) preservar o folclore e as tradições populares da região, bem como patrocinar as manifestações culturais e folclóricas sem fins lucrativos;

k) estabelecer contratos com emissoras de radiodifusão com o propósito de produzir programas culturais informativos e educativos;

l) criar, redigir e imprimir revistas, livros e jornais para o apoio e divulgação de suas atividades e incentivar as artes gráficas em geral;

m) estimular e apoiar pesquisas, planos e projetos em todas as áreas de conhecimento e da cultura; como fotografia, artesanato, artes plásticas e ciências;

n) prestar serviços a terceiros, sempre tendo em vista os objetivos e finalidades da Fundação;

o) produzir, vender e distribuir livros, cadernos, revistas, monografias, filmes, vídeo e áudios-cassete, discos e teses que versem sobre cultura, educação, desporto e ação comunitária;

p) apoiar, patrocinar e promover as atividades esportivas ou de diversão ligadas ao interesse comunitário e a divulgação dos valores regionais;

q) patrocinar e colaborar com a preservação do patrimônio histórico, artístico, paisagístico, cultural e ecológico da região.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de dezembro de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Agnaldo Giovani Bicalho
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