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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2520 de 24/12/2008


"Declara de utilidade pública o Projeto Social Cidadão."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Projeto Social Cidadão", sociedade civil, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O Projeto Social Cidadão tem como finalidade promover cursos profissionalizantes, capacitando cidadãos, bem como buscar melhores condições de vida para a população do Município e Região Metropolitana.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de dezembro de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Agnaldo Giovani Bicalho
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