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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2521 de 24/12/2008


"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de auxílios financeiros a pessoas físicas."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos públicos a título de auxílios financeiros a pessoas físicas, observadas as normas da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários à realização das despesas autorizadas por esta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Município de 2009, nos projetos/atividades discriminados a seguir e deverão atender aos objetivos:

I - custear ações de defesa civil:

Secretaria 2.02.00 Secretaria Municipal de Governo
Projeto/atividade Defesa Civil

II - conceder ajuda de custo e despesas com locomoção aos conselheiros municipais, aos pacientes em tratamento fora do domicílio, aos usuários do Sistema Único de Saúde e nas ações do programa DST/AIDS e Saúde Mental:

Secretaria 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Projetos/atividades Coordenação Municipal de Saúde
Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
Manutenção, Controle, Avaliação e Auditoria
Programa DST/AIDS
Manutenção e incremento da Assistência Básica
Saúde Mental
Atenção à Saúde Bucal

III - garantir ao migrante alimentação, transporte e cobertura de outras despesas que visem atender a política de atenção ao migrante; conceder ajuda de custo e transporte aos conselheiros municipais; garantir o benefício Bolsa Família Municipal e o desenvolvimento pessoal, social e profissional de jovens; viabilizar ações de proteção social básica e especial, ajuda social e assegurar as políticas sociais, nos moldes do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social:

Secretaria 2.15.00 Secretaria Municipal de Ação Social
Projetos/atividades Manutenção do Albergue Municipal
Manutenção do Conselho Tutelar
Manutenção da Unidade de Serviço Social
Núcleo de Apoio à Política de Proteção Básica
Medidas Socio-educativas, Lib. Assist. Prest. Serv. Comunidade
Bolsa Família Municipal
Manutenção do Departamento de Habitação
Manut. dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS
Política de Atenção à Pessoa Idosa
Política de Apoio à Pessoa com Deficiência
Qualifica Ipatinga
ProJovem Trabalhador
Plano Setorial de Qualificação - PLANSEQ
Manutenção do FUNJUVI
Secretaria 2.20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Projetos/atividades Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Atendimento à Política da Mulher
Secretaria 2.22.00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Projeto/atividade Manutenção do FMHIS
IV - realizar eventos esportivos, culturais e de lazer; custear despesas relativas à participação de representantes do Município em competições; custear projetos de natureza cultural:

Secretaria 2.16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Projetos/atividades Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
Incentivo ao Esporte
Manutenção do Departamento de Cultura
Incentivo à Cultura

V - desenvolver ações pertinentes ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA:

Secretaria 2.21.00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Projetos/atividades Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Renúncia Fiscal ao FMDCA

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de dezembro de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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