Lei Nº797 de 28/06/1983
"Declara de utilidade pública a Guarda Mirim de Ipatinga."
Escola Profissionalizante Tenente Osvaldo Machado - EPTOM
1 - LEI Nº 2070/2004 (ART. 1°) - ALTERAÇÃO DA EMENTA E DO ARTIGO 1º
LEI Nº 3437/2015 - ALTERAÇÃO
LEI Nº 3437/2015 - ALTERAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Guarda Mirim de Ipatinga, com sede em Ipatinga.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 dias do mês de junho de 1.983.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Guarda Mirim de Ipatinga, com sede em Ipatinga.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 dias do mês de junho de 1.983.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL