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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2492 de 28/10/2008


"Declara de utilidade pública a Associação dos Expositores da FEIRARTE, Artistas e Artesãos do Vale do Aço - AEFAVA."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Expositores da FEIRARTE, Artistas e Artesãos do Vale do Aço - AEFAVA, associação civil de direito privado, de fins não econômicos, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:

I - promover a divulgação das artes em geral em todo o território nacional;

II - contribuir para a formação de uma opinião pública sensível aos problemas dos artistas e artesãos no desenvolvimento de suas atividades;

III - criar ou promover espaços especializados destinados à formação de profissionais artesãos;

IV - conscientizar a opinião pública e os órgãos oficiais dos problemas enfrentados pelos profissionais da arte e artesanato;

V - organizar, dirigir e incentivar as atividades artísticas, exposições e amostras, bem como as atividades culturais, recreativas e sociais dos associados;

VI - estabelecer relações com instituições congêneres, nacionais ou estrangeiras, no sentido de obter, ceder e permutar dados e informações úteis à consecução dos objetivos da associação;

VII - desenvolver e participar ativamente de ações que tornem a FEIRARTE um atrativo turístico de alcance regional, estadual e nacional;

VIII - contribuir para que a produção cultural seja fato determinante na geração de emprego, melhoria da renda e qualidade de vida dos cidadãos;

IX - buscar condições de assistência aos associados, objetivando conseguir meios próprios para o desenvolvimento de suas atividades;

X - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades e com este estatuto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de outubro de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Dário Teixeira de Carvalho
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