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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº798 de 28/06/1983


"Autoriza doação de imóvel à Igreja Católica."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Igreja Católica "Vila Militar", área de 204,00 m², com frente para a rua Montevidéu e Jardim Público, na extensão de 12,00m e frente para rua Filadélfia e Jardim Público, na extensão de 17,00m, fundos com Jardim Público, na extensão de 12,00m, no Bairro Bethânia, conforme croqui anexo.

Parágrafo Único - O croqui, de que trata o artigo, passa a fazer parte integrante desta lei.

Art. 2º - A área, de que trata esta lei, destina-se à construção de Igreja-escola.

Art. 3º - O prazo para início da obra será de 06 (seis) meses após a publicação desta lei, devendo ser concluída no prazo máximo de 02 (dois) anos.

Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no artigo importará na prova do desinteresse pela presente doação, operando-se a reversão do aludido imóvel e tudo o que nele houver sido edificado ao patrimônio municipal, independente de qualquer indenização ou direito de retenção, qualquer que seja a hipótese ou alegação.

Art. 4º - Obriga-se a Igreja Católica, a cuidar da manutenção e conservação da área remanescente.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 dias do mês de junho de 1.983.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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