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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº799 de 28/06/1983


"Altera dispositivo da Lei de Pessoal da Câmara."

Revoga Lei nº 1.161/90
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Acrescente-se ao art. 13 da Lei 666, de 30 de novembro de 1979, o seguinte parágrafo 2º.

§ 1 º..................................................

§ 2º A mudança de classe, dentro da mesma série de classes, não implicará na perda dos graus já adquiridos nem interromperá a contagem do período de interstício para aquisição de nova progressão horizontal.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1981.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 dias do mês de junho de 1.983.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora
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