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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº75 de 06/07/1967


"Fixa subvenção anual a Corporação Musical Santa Cecília."

Revogada pela lei nº 405/72.

Decreto nº 25/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída uma subvenção anual de NCr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros novos) para a Corporação Musical Santa Cecília, sediada neste Município.

Art. 2º - Para cumprimento do art. primeiro no corrente exercício, poderá o Executivo usar a verba orçamentária 3.2.1.0.65, devidamente complementada.

Parágrafo único - Nos exercícios seguintes deverá essa verba ser considerada nominalmente à Corporação Musical Santa Cecília.

Art. 3º - A Corporação beneficiada abrilhantará, sem ônus, todas as solenidades públicas promovidas pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal, desde que convocada com antecedência mínima de (8) dias.

Art. 4º - Fica revogada a lei nº 10 e 11 de março de 1966 e todas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 6 de julho de 1967.

Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal

José Ferreira Bicalho - Secretário

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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