Decreto Nº6153 de 24/09/2008
"Aprova desmembramento de lote."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei 2.427, de 3 de abril de 2008, e considerando a instrução do processo administrativo n° 008.008.2008/04567,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote 04 (quatro), da Quadra 64 (sessenta e quatro), da Rua Jundiaí, do Bairro Caravelas, com área de 450,00 m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote 04 (quatro), com 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) e frente para a Rua Jundiaí, onde mede 7,50 m (sete vírgula cinqüenta metros);
II - Lote 04-A (quatro “A”), com 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) e frente para a Rua Jundiaí, onde mede 7,50 m (sete vírgula cinqüenta metros).
Art. 2º O desmembramento da área de que trata este Decreto será submetido a registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de setembro de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote 04 (quatro), da Quadra 64 (sessenta e quatro), da Rua Jundiaí, do Bairro Caravelas, com área de 450,00 m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote 04 (quatro), com 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) e frente para a Rua Jundiaí, onde mede 7,50 m (sete vírgula cinqüenta metros);
II - Lote 04-A (quatro “A”), com 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) e frente para a Rua Jundiaí, onde mede 7,50 m (sete vírgula cinqüenta metros).
Art. 2º O desmembramento da área de que trata este Decreto será submetido a registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de setembro de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL