Lei Nº811 de 28/11/1983
"Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1.984/1.986."
Por Motivos Técnicos, não foi possível transcrever as tabelas que descriminam o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ipatinga, para o triênio 1.984/1.986. Consultar o Livro de Leis.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ipatinga, para o triênio 1.984/1.986, estima para o período as despesas de capital, no valor de Cr$62.131.400.000,00 (Sessenta e dois bilhões, cento e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2º - As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo cuja realização fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR 1984 1985
FUNÇÕES:
Legislativa 76.000.000,00 30.000.000,00
Admin e Planejamento 3.148.450.000,00 7.562.920.000,00
Educação e Cultura 1.125.000.000,00 720.500.000,00
Habitação e Urbanismo 4.865.000.000,00 13.273.000.000,00
Saúde e Saneamento 158.800.000,00 315.000.000,00
Assist. e Previdência 45.000.000,00 65.000.000,00
Transporte 20.000.000,00 36.000.000,00
_________________ ___________________
9.438.250.000,00 22.002.420.000,00
1986 TOTAL
58.000.000,00 164.000.000,00
10.077.030.000,00 20.788.400.000,00
1.205.500.000,00 3.051.000.000,00
18.671.000.000,00 36.809.000.000,00
539.200.000,00 1.013.000.000,00
75.000.000,00 185.000.000,00
65.000.000,00 121.000.000,00
___________________ __________________
30.690.730.000,00 62.131.400.000,00
Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas todas as importâncias consignadas, podendo em consequência da alteração das receitas a serem criado suprimidos ou reformulados os programas constantes do anexo desta lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.984.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de novembro de 1983.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ipatinga, para o triênio 1.984/1.986, estima para o período as despesas de capital, no valor de Cr$62.131.400.000,00 (Sessenta e dois bilhões, cento e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2º - As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo cuja realização fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR 1984 1985
FUNÇÕES:
Legislativa 76.000.000,00 30.000.000,00
Admin e Planejamento 3.148.450.000,00 7.562.920.000,00
Educação e Cultura 1.125.000.000,00 720.500.000,00
Habitação e Urbanismo 4.865.000.000,00 13.273.000.000,00
Saúde e Saneamento 158.800.000,00 315.000.000,00
Assist. e Previdência 45.000.000,00 65.000.000,00
Transporte 20.000.000,00 36.000.000,00
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9.438.250.000,00 22.002.420.000,00
1986 TOTAL
58.000.000,00 164.000.000,00
10.077.030.000,00 20.788.400.000,00
1.205.500.000,00 3.051.000.000,00
18.671.000.000,00 36.809.000.000,00
539.200.000,00 1.013.000.000,00
75.000.000,00 185.000.000,00
65.000.000,00 121.000.000,00
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30.690.730.000,00 62.131.400.000,00
Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas todas as importâncias consignadas, podendo em consequência da alteração das receitas a serem criado suprimidos ou reformulados os programas constantes do anexo desta lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.984.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de novembro de 1983.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL